Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066382
Nº Convencional: JTRL00003829
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199211190066382
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART265 ART456 ART811 ART836 N1.
Sumário: Devolvido ao exequente o direito de nomear bens à penhora, nos termos do n. 1 do artigo 836 do Código de Processo Civil, não pode requerer, ao abrigo do artigo 265 do mesmo código, que o executado venha aos autos informar se dispõe de bens penhoráveis.