Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003829 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL199211190066382 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART265 ART456 ART811 ART836 N1. | ||
| Sumário: | Devolvido ao exequente o direito de nomear bens à penhora, nos termos do n. 1 do artigo 836 do Código de Processo Civil, não pode requerer, ao abrigo do artigo 265 do mesmo código, que o executado venha aos autos informar se dispõe de bens penhoráveis. | ||