Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006844 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS COISA PERTENCENTE AO SECTOR PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199606260001823 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. CPP87 ART16 C. | ||
| Sumário: | No Código Penal revisto em 1995, a circunstância de a coisa subtraída pertencer ao sector público ou cooperativo deixou de ser qualificativa do furto, - pelo que, cabe ao tribunal singular julgar e apreciar o crime de furto que, sem aquela qualificativa, passou a furto simples. | ||