Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001823
Nº Convencional: JTRL00006844
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: FURTO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
COISA PERTENCENTE AO SECTOR PÚBLICO
Nº do Documento: RL199606260001823
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
CPP87 ART16 C.
Sumário: No Código Penal revisto em 1995, a circunstância de a coisa subtraída pertencer ao sector público ou cooperativo deixou de ser qualificativa do furto, - pelo que, cabe ao tribunal singular julgar e apreciar o crime de furto que, sem aquela qualificativa, passou a furto simples.