Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025596
Nº Convencional: JTRL00014895
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199105230025596
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART2012 ART2013 N1 B.
Sumário: A maioridade do filho, ocorrida na pendência da acção de alteração de pensão de alimentos, não constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide por continuar a existir interesse na fixação da prestação alimentar que devia vigorar desde a data da propositura da acção até ao momento em que é atingida a maioridade.