Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014895 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199105230025596 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2004 N1 ART2012 ART2013 N1 B. | ||
| Sumário: | A maioridade do filho, ocorrida na pendência da acção de alteração de pensão de alimentos, não constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide por continuar a existir interesse na fixação da prestação alimentar que devia vigorar desde a data da propositura da acção até ao momento em que é atingida a maioridade. | ||