Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036076
Nº Convencional: JTRL00008401
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
DEPÓSITO DA RENDA
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199203260036076
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 ART979 ART991.
CCIV66 ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente apenas podendo apreciar-se as questões nelas contidas.
II - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs, e considerou ao longo da alegação, devendo indicar resumidamente as razões por que se pede o provimento do recurso.
III - Deve entender-se por "...rendas vencidas na pendência da acção..." (artigo 979 n. 1 do Código de Processo Civil), como "as que se vencerem após o termo do prazo de contestação".
IV - O depÓsito das rendas aludido no artigo 991 do Código de Processo Civil é o depósito em singelo.