Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008401 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO DEPÓSITO DA RENDA RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199203260036076 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 ART979 ART991. CCIV66 ART1041 N1 ART1048 ART1093 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente apenas podendo apreciar-se as questões nelas contidas. II - As conclusões são proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs, e considerou ao longo da alegação, devendo indicar resumidamente as razões por que se pede o provimento do recurso. III - Deve entender-se por "...rendas vencidas na pendência da acção..." (artigo 979 n. 1 do Código de Processo Civil), como "as que se vencerem após o termo do prazo de contestação". IV - O depÓsito das rendas aludido no artigo 991 do Código de Processo Civil é o depósito em singelo. | ||