Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00028402 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | CADUCIDADE DEFEITO DA OBRA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
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Nº do Documento: | RL199906290028941 | ||
Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV / DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART917. | ||
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Sumário: | A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Dec.- Lei nº 267/94, de 21/10, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no art. 917º do Código Civil. | ||
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Decisão Texto Integral: |