Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028941
Nº Convencional: JTRL00028402
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: CADUCIDADE
DEFEITO DA OBRA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: RL199906290028941
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917.
Sumário: A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Dec.- Lei nº 267/94, de 21/10, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no art. 917º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: