Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012371
Nº Convencional: JTRL00007235
Relator: HUGO BARATA
Descritores: INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199606250012371
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART762 N1 ART782.
DL 171/79 DE 1979/06/06.
CPC67 ART399.
Sumário: I - Em contrato de locação financeira tendo o locatário deixado de pagar prestações nos dias contratualmente fixados constituiu-se em falta contratual, por incumprimento, "ex vi" arts. 406, n. 1, 762 n. 1 e 782
C. Civil, pelo que é legal a exigência, pelo locador, da entrega imediata da coisa locada, tal como foi acordado por ambas as partes.
II - É público e notório que um veículo automóvel, objecto de locação financeira, está sujeito a relevante depreciação, como bem de uso corrente.