Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011930 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PREJUÍZO DANO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199711190043013 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART410 N2 ART428 N2. CP95 ART217. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/11/16 IN CJ ANOXIX TV PAG248. AC RP DE 1995/06/21 IN CJ ANOXX TIII PAG265. AC RC DE 1995/02/22 IN CJ ANOXX TI PAG663. AC RL DE 1996/02/16 IN CJ ANOXXI T1 PAG148. | ||
| Sumário: | - O prejuízo patrimonial como elemento típico do crime de emissão de cheque sem provisão tem de resultar não da falta de pagamento do crédito que representa o próprio cheque mas, directa e necessariamente da falta de cumprimento da obrigação subjacente a essa emissão, não se podendo admitir que o incumprimento já existisse antes dela. - Assim, tendo o arguido emitido um cheque para substituir outros que anteriormente, entregara ao ofendido referentes a dívida já vencida há muito tempo e que não conseguira cobrar, não causou com aquela emissão prejuízo patrimonial ao ofendido, pois a diminuição do património deste ocorrera muito antes dessa emissão, quando não logrou com os cheques anteriores obter o pagamento da dívida fosse qual fosse a sua origem. | ||