Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024625 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199812170051131 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. CCIV66 ART1043. | ||
| Sumário: | I - Por alteração substancial da estrutura do prédio, deve entender-se uma transformação profunda, sensível, da morfologia externa ou interna do prédio. II - A construção de um anexo com a área de 10 a 12 m2 destinado a dar cobertura a uma pia de despejo existente no logradouro de imóvel arrendado, cuja finalidade é dotar o locado de uma casa de banho que inicialmente não existia, não integra o conceito de alteração substancial da estrutura do prédio que fundamenta pedido de despejo. | ||
| Decisão Texto Integral: |