Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051131
Nº Convencional: JTRL00024625
Relator: LINO PINTO
Descritores: DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: RL199812170051131
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CCIV66 ART1043.
Sumário: I - Por alteração substancial da estrutura do prédio, deve entender-se uma transformação profunda, sensível, da morfologia externa ou interna do prédio. II - A construção de um anexo com a área de 10 a 12 m2 destinado a dar cobertura a uma pia de despejo existente no logradouro de imóvel arrendado, cuja finalidade é dotar o locado de uma casa de banho que inicialmente não existia, não integra o conceito de alteração substancial da estrutura do prédio que fundamenta pedido de despejo.
Decisão Texto Integral: