Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004318 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO RESPOSTA TAXA DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280009233 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | RECTIFICADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A ART513 N1 ART514 N1. | ||
| Sumário: | Não é devida taxa de justiça pelo arguido, que, recorrido, apenas se limita a invocar a inconstitucionalidade de uma norma que servira de fundamento à sua condenação, respondendo ao recurso. | ||