Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009233
Nº Convencional: JTRL00004318
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: RECURSO
RESPOSTA
TAXA DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO
REFORMA DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199602280009233
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: RECTIFICADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A ART513 N1 ART514 N1.
Sumário: Não é devida taxa de justiça pelo arguido, que, recorrido, apenas se limita a invocar a inconstitucionalidade de uma norma que servira de fundamento à sua condenação, respondendo ao recurso.