Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004405
Nº Convencional: JTRL00025455
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: DIFAMAÇÃO
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199610150004405
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1. CP82 ART164 N1 N2.
Sumário: A imputação feita a outrem, em entrevista concedida a órgão de comunicações social, para esclarecimento da opinião pública e realização de um interesse público legítimo e assente na séria convicção de que são verdadeiros os factos atribuídos legitima, já que no exercício de um direito (de liberdade de expressão e de informação), a conduta do entrevistado.
Decisão Texto Integral: