Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025455 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO LIBERDADE DE INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610150004405 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 N1. CP82 ART164 N1 N2. | ||
| Sumário: | A imputação feita a outrem, em entrevista concedida a órgão de comunicações social, para esclarecimento da opinião pública e realização de um interesse público legítimo e assente na séria convicção de que são verdadeiros os factos atribuídos legitima, já que no exercício de um direito (de liberdade de expressão e de informação), a conduta do entrevistado. | ||
| Decisão Texto Integral: |