Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022456
Nº Convencional: JTRL00034141
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: MORTE PRESUMIDA
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
LEGITIMIDADE
ALIMENTOS
Nº do Documento: RL200106070022456
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART100 ART114 N1 ART115.
Sumário: A mulher, solteira, que viveu maritalmente com homem que foi casado e entretanto faleceu, não tem legitimidade para propor acção declarativa de morte presumida do cônjuge deste, com vista a demonstrar a pré-moriência e obter o reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança previsto no nº 1 do art. 2002º do CC, dado que a requerente não é cônjuge nem herdeira do seu ex-companheiro e que a declaração de morte presumida não dissolve o casamento.
Decisão Texto Integral: