Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034141 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | MORTE PRESUMIDA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA LEGITIMIDADE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL200106070022456 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART100 ART114 N1 ART115. | ||
| Sumário: | A mulher, solteira, que viveu maritalmente com homem que foi casado e entretanto faleceu, não tem legitimidade para propor acção declarativa de morte presumida do cônjuge deste, com vista a demonstrar a pré-moriência e obter o reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança previsto no nº 1 do art. 2002º do CC, dado que a requerente não é cônjuge nem herdeira do seu ex-companheiro e que a declaração de morte presumida não dissolve o casamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |