Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007822 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PEDIDO RECONVENÇÃO IMPROCEDÊNCIA PROCESSO LABORAL NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199703050005684 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D ART684 N3 ART690 N1. CSC86 ART258 N1. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART10 N1 ART11 N2. DL 379/91 DE 1991/10/16. DL 88/96 DE 1996/07/03. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/13 IN CJSTJ ANO1993 T1 PAG220. AC STJ DE 1993/02/17 IN AD N378 PAG709. AC STJ DE 1993/09/22 IN AD N384 PAG1322. AC STJ DE 1994/06/01 IN CJSTJ ANO1994 T2 PAG274. AC STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANO1994 T2 PAG284. AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ ANO1996 T1 PAG268. AC RP DE 1994/07/04 IN CJ ANO1994 T4 PAG240. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 72 do Código de Processo do Trabalho, a arguição de nulidades da sentença tem de ser feita no requerimento de interposição do mesmo recurso - o que representa um regime especial de interposição de nulidades da sentença, diferente do do Código de Processo Civil, onde a mesma pode ser feita nas próprias alegações de recurso. II - Nos processos laborais, a arguição de nulidades da sentença recorrida deve ser efectuada no próprio requerimento de interposição do recurso, por forma a permitir ao juiz supri-la antes da subida do recurso. III - É, por isso, extemporânea, não podendo ser admitida, a arguição de tais nulidades, feita, mais tarde, nas próprias alegações de recurso. | ||