Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047382 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DESPEJO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2003021300100128 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N2. CCIV ART13 N1. L2030/48 DE 1948/06/22 ART46. | ||
| Sumário: | I - A disposição constante do artigo 85º, nº 2, do R.A.U. é inovadora e não interpretativa relativamente aos regimes legais anteriores (art.s 46º da Lei nº 2030, de 22/06/48 e 1111º do C. Civil 66). II - Sendo assim, e porque o regime aplicável em matéria de caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determina, deve considerar-se que em Junho ou Julho de 1966, quando se deu o decesso da mãe, viúva do arrendatário primitivo, o arrendamento transmitiu-se conjuntamente para as suas duas filhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |