Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100128
Nº Convencional: JTRL00047382
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DESPEJO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL2003021300100128
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N2. CCIV ART13 N1. L2030/48 DE 1948/06/22 ART46.
Sumário: I - A disposição constante do artigo 85º, nº 2, do R.A.U. é inovadora e não interpretativa relativamente aos regimes legais anteriores (art.s 46º da Lei nº 2030, de 22/06/48 e 1111º do C. Civil 66).
II - Sendo assim, e porque o regime aplicável em matéria de caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determina, deve considerar-se que em Junho ou Julho de 1966, quando se deu o decesso da mãe, viúva do arrendatário primitivo, o arrendamento transmitiu-se conjuntamente para as suas duas filhas.
Decisão Texto Integral: