Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062225
Nº Convencional: JTRL00025311
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
PENA ACESSÓRIA
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199812100062225
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N2.
CE94 ART158 N3.
DL 2/98 DE 1998/01/03.
CP95 ART348 N1.
Sumário: I - Na vigência do DL n. 124/90, de 14.4, o condutor se recusasse a ser submetido a exame para pesquisa de álcool no sangue, pelo método do ar expirado, praticava o crime p. e p. pelo respectivo art. 12, n. 1. II - Tal conduta continua a ser punível à face do art. 158 n. 3, do CE revisto. III - Em presença de leis penais estatuindo diversamente deve aplicar-se a lei nova mais favorável do que a antiga, que não prevê a sanção acessória de inibição do direito de conduzir.
Decisão Texto Integral: