Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055826
Nº Convencional: JTRL00024597
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199811040055826
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: - Quando o art. 17 n. 2 do DL 387-B/87 de 29-12 e 391/98 de 26-10 dispõe que "o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa", deverá entender-se que a oportunidade de dedução daquele pedido cessa com o trânsito em julgado da decisão que lhe põe termo.