Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024597 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040055826 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | - Quando o art. 17 n. 2 do DL 387-B/87 de 29-12 e 391/98 de 26-10 dispõe que "o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa", deverá entender-se que a oportunidade de dedução daquele pedido cessa com o trânsito em julgado da decisão que lhe põe termo. | ||