Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078763
Nº Convencional: JTRL00024943
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
PROVA DA CULPA
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199904280078763
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP88 ART71 ART74 ART328 N3 ART373 ART377. CE98 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/15 IN CJ STJ ANO97 T3 PAG197. AC STJ DE 1981/05/11 IN BMJ307 PAG191. AC STJ DE 1996/11/06 IN CJ STJ ANO96 T3 PAG185.
Sumário: I - A leitura da sentença em processo penal para além do prazo de 10 dias em nada afecta o principio da continuidade da audiência, constituindo mera irregularidade que não afecta o valor do acto.
II - Quando a colisão entre dois veículos automóveis ocorre num cruzamento precedido de sinal de trânsito indicativo de aproximação de estrada com prioridade, a simples colisão, apreciada segundo as regras da experiência em conjugação com simples presunções ou ausência de prova em contrário, aponta para uma situação de culpa exclusiva do condutor não prioritário.
III - A indemnização devida ao lesado e pedida em processo penal só pode basear-se no facto ilícito descrito na acusação ou na pronuncia - derivada sempre de responsabilidade civil fundada na culpa ou no risco, e nunca de responsabilidade civil contratual -: e abrange todos os danos causados, seja na integridade física do lesado seja no veículo que conduzia e de que era proprietário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: