Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020799
Nº Convencional: JTRL00029103
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
PENHOR
PROCESSO PENAL
ACUSAÇÃO
FALTA
BEM APREENDIDO
ATRIBUIÇÃO PATRIMONIAL
Nº do Documento: RL198501230020799
Data do Acordão: 01/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 693/70 DE 1970/12/31 ART11.
D 17766 DE 1929/12/17 ART12.
Sumário: Os objectos empenhados numa instituição de crédito que tenham sido apreendidos por se suspeitar de serem provenientes de ilícito criminal devem ser restituídos
à posse jurídica e material dessa mesma instituição, e não à do queixoso, seu proprietário, quando, no processo-crime oportunamente instaurado, se não tenha podido determinar aquele ilícito criminal, situação esta que também se verifica quando os autos respectivos tenham ficado a aguardar melhor prova.