Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024821
Nº Convencional: JTRL00024731
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199807090024821
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART334 ART498 N1 ART1030 ART1031 B ART1032 B.
RAU90 ART11 ART12 ART13.
Sumário: I - O prazo prescricional fixado no artº 498º, nº 1, do Cód.Civil, é inaplicável à responsabilidade contratual.
II - Sendo a renda mensal de um prédio locado no montante de 600$00, é abusivo o exercício do direito do inquilino de exigir no prédio obras de conservação e reparação cujo custo mínimo será de 4.500 contos.
Decisão Texto Integral: