Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024731 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199807090024821 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART309 ART334 ART498 N1 ART1030 ART1031 B ART1032 B. RAU90 ART11 ART12 ART13. | ||
| Sumário: | I - O prazo prescricional fixado no artº 498º, nº 1, do Cód.Civil, é inaplicável à responsabilidade contratual. II - Sendo a renda mensal de um prédio locado no montante de 600$00, é abusivo o exercício do direito do inquilino de exigir no prédio obras de conservação e reparação cujo custo mínimo será de 4.500 contos. | ||
| Decisão Texto Integral: |