Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007364 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA TESTEMUNHA FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199510100004575 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | DL 377/88 DE 1988/10/24. DL 85-C/75 DE 1975/02/26. L 15/95 DE 1995/05/25 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/11/11 IN DR IS-A 1992/12/24. | ||
| Sumário: | I - Se o juiz fixa um prazo superior ao previsto na lei para justificação, de uma falta, deve aceitar-se tal justificação ainda que exceda o prazo legal, em virtude de o obrigado à justificação não ser técnico de direito. II - É de 3 dias o prazo para qualquer testemunha justificar a falta em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa. | ||