Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078246
Nº Convencional: JTRL00023029
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: TRESPASSE
Nº do Documento: RL199502160078246
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART424 ART1038 ART1059 N2.
RAU90 ART115.
CPC67 ART376 N1 B.
Sumário: I - O trespasse consiste na transferência, com carácter definitivo, da titularidade do estabelecimento comercial ou indústrial, encarado como uma universalidade, na qual se enquadram os utensílios, as mercadorias, instalações, os direitos e as obrigações adstritos ao mesmo fim.
II - Abrangendo o trespasse direito de arrendamento, em consequência do trespasse o trespassário fica automaticamente investido na posição contratual que anteriormente estava na titularidade do trespassante.
III - Só, porém, os direitos e as obrigações próprios do contrato de arrendamento, que integram a posição contratual do arrendatário, é que são transmitidos, e não outros eventualmente existentes à data de transmissão, que não tenham a sua origem no contrato de arrendamento mas em outros, celebrados entre senhorio e arrendatário, ainda que com ele relacionados.