Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071261
Nº Convencional: JTRL00010868
Relator: SOUSA INES
Descritores: NOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199309280071261
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 9422/861
Data: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART857 ART859.
Sumário: A vontade de novar deve ser expressamente manifestada, isto é, só é relevante sendo directamente manifestada.
Está excluido que a vontade de novar se deduza de factos que porventura sejam susceptíveis de, com toda a probabilidade, revelarem a alegada vontade.