Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSÃO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/23/2003 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIR A RECLAMAÇÃO. | ||
| Sumário: | 1 - Não é admissível recurso da parte do despacho de admissão de recurso que fixa o respectivo efeito. 2 - Se tal fosse admissível, correr-se-ia o risco de decisões contraditórias. em recursos autónomos sobre a mesma questão, no mesmo processo. 3 - O que não impede que os interessados se façam ouvir, no primeiro recurso, quanto à questão do efeito atribuídos. | ||
| Decisão Texto Integral: |