Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070442
Nº Convencional: JTRL00008562
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NULIDADE
CITAÇÃO
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
OMISSÃO
FACTOS
Nº do Documento: RL199701160070442
Apenso: A
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/01/14 IN CJ ANOXVIII TI PAG113.
Sumário: I - Para que funcione a nulidade de citação como fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, é necessário que o requerente alegue e prove factos demonstrativos de que as irregularidades verificadas no acto de citação prejudicaram a sua defesa, conforme o disposto no n. 2 do artigo 198 do mesmo código.
II - A omissão fáctica é ininvocável como fundamento de revisão de mérito da sentença estrangeira revidenda, pois que a previsão da al. G) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é a da ofensa do direito privado português, que não do seu direito público.