Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008562 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO NULIDADE CITAÇÃO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA OMISSÃO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199701160070442 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 ART1096 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/01/14 IN CJ ANOXVIII TI PAG113. | ||
| Sumário: | I - Para que funcione a nulidade de citação como fundamento do recurso extraordinário de revisão, nos termos da alínea f) do artigo 771 do Código de Processo Civil, é necessário que o requerente alegue e prove factos demonstrativos de que as irregularidades verificadas no acto de citação prejudicaram a sua defesa, conforme o disposto no n. 2 do artigo 198 do mesmo código. II - A omissão fáctica é ininvocável como fundamento de revisão de mérito da sentença estrangeira revidenda, pois que a previsão da al. G) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é a da ofensa do direito privado português, que não do seu direito público. | ||