Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098924
Nº Convencional: JTRL00015236
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199504050098924
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART11.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - O acidente "in itinere" é o que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho ou vice-versa, à luz da base V da Lei 2127 e do Decreto n. 360/71, art. 11.
II - Não se provou se o acidente se deu no percurso normal, nem para onde seguia, nem o horário do termo de trabalho no dia do acidente.
III - Não tendo o autor logrado fazer prova dos factos constitutivos dos direitos que se arroga, não pode proceder o pedido formulado na acção, nem obter vencimento o recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: