Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015236 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199504050098924 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV. D 360/71 DE 1971/08/21 ART11. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - O acidente "in itinere" é o que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho ou vice-versa, à luz da base V da Lei 2127 e do Decreto n. 360/71, art. 11. II - Não se provou se o acidente se deu no percurso normal, nem para onde seguia, nem o horário do termo de trabalho no dia do acidente. III - Não tendo o autor logrado fazer prova dos factos constitutivos dos direitos que se arroga, não pode proceder o pedido formulado na acção, nem obter vencimento o recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |