Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083566
Nº Convencional: JTRL00023366
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: FACTOS
Nº do Documento: RL199510190083566
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART202 ART217.
CPC67 ART664.
Sumário: "Devem considerar-se como factos as relações jurídicas prejudiciais ou condicionantes que sejam elementos da própria hipótese de facto da norma."