Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014362
Nº Convencional: JTRL00008495
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Nº do Documento: RL199610030014362
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N1 ART675 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/12/05 IN BMJ N314 PAG376.
AC RP DE 1977/05/18 IN CJ TIV PAG849.
AC RE DE 1987/02/05 IN CJ TI PAG290.
Sumário: I - Tal como a todo direito corresponde uma acção, igualmente a toda a acção pode corresponder uma, e só uma, providência em ordem a acautelar o efeito útil dessa acção; e, sendo providência cautelar, esta ou é preliminar da acção ou opera como seu incidente, e o emprego deste exclui o daquele - e isto impõe-se até para evitar, com a eliminação da duplicação de pretensões circunscritas, o risco de uma contradição prática de julgados (artigo 675 n. 1 CPC).
II - "Mesma causa" significa não mesma acção ou meio processual, mas sim, mesmo litígio, lide ou questão a decidir ou mesmo objecto.