Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008495 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030014362 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N1 ART675 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/12/05 IN BMJ N314 PAG376. AC RP DE 1977/05/18 IN CJ TIV PAG849. AC RE DE 1987/02/05 IN CJ TI PAG290. | ||
| Sumário: | I - Tal como a todo direito corresponde uma acção, igualmente a toda a acção pode corresponder uma, e só uma, providência em ordem a acautelar o efeito útil dessa acção; e, sendo providência cautelar, esta ou é preliminar da acção ou opera como seu incidente, e o emprego deste exclui o daquele - e isto impõe-se até para evitar, com a eliminação da duplicação de pretensões circunscritas, o risco de uma contradição prática de julgados (artigo 675 n. 1 CPC). II - "Mesma causa" significa não mesma acção ou meio processual, mas sim, mesmo litígio, lide ou questão a decidir ou mesmo objecto. | ||