Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021971 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR ACTO DISCRICIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199811100059425 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART400 N1 B ART401 N2 D. | ||
| Sumário: | Do despacho do juiz que mandou passar certidão a entregar ao Mº Pº da acta de audiência para instauração de inquérito quanto a eventual violação de sigilo bancário por parte de testemunha, não cabe recurso movido por essa testemunha, não só porque se trata de decisão de livre resolução do tribunal, como, não há interesse em agir. | ||
| Decisão Texto Integral: |