Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059425
Nº Convencional: JTRL00021971
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
ACTO DISCRICIONÁRIO
Nº do Documento: RL199811100059425
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 B ART401 N2 D.
Sumário: Do despacho do juiz que mandou passar certidão a entregar ao Mº Pº da acta de audiência para instauração de inquérito quanto a eventual violação de sigilo bancário por parte de testemunha, não cabe recurso movido por essa testemunha, não só porque se trata de decisão de livre resolução do tribunal, como, não há interesse em agir.
Decisão Texto Integral: