Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057256
Nº Convencional: JTRL00034158
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ARRESTO
OPOSIÇÃO
CUMULAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL200106070057256
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 ART815 N1. CCIV66 ART428 N1 ART619 N1 ART632.
Sumário: Dada a autonomia de procedimentos, a invocação dos mesmos fundamentos de facto e de direito nos embargos de executado e na oposição ao arresto instrumental à acção executiva, não infringe qualquer disposição legal.
A chamada "exceptio non adimpleti contractus", embora se refira a situações com o mesmo prazo de cumprimento das prestações, é aplicável nos casos de prestações com prazos diferentes por aquele dos contraentes que só esteja vinculado a realizar a sua prestação depois de o outro o fazer.
Neste quadro, no caso de cumprimento defeituoso de prestação derivada de um contrato bilateral por uma das partes, pode a outra recusar o pagamento do preço correspectivo até que aquela elimine os defeitos ou substitua a prestação.
Decisão Texto Integral: