Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034158 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO ARRESTO OPOSIÇÃO CUMULAÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200106070057256 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 ART815 N1. CCIV66 ART428 N1 ART619 N1 ART632. | ||
| Sumário: | Dada a autonomia de procedimentos, a invocação dos mesmos fundamentos de facto e de direito nos embargos de executado e na oposição ao arresto instrumental à acção executiva, não infringe qualquer disposição legal. A chamada "exceptio non adimpleti contractus", embora se refira a situações com o mesmo prazo de cumprimento das prestações, é aplicável nos casos de prestações com prazos diferentes por aquele dos contraentes que só esteja vinculado a realizar a sua prestação depois de o outro o fazer. Neste quadro, no caso de cumprimento defeituoso de prestação derivada de um contrato bilateral por uma das partes, pode a outra recusar o pagamento do preço correspectivo até que aquela elimine os defeitos ou substitua a prestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |