Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338603
Nº Convencional: JTRL00002635
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
FIEL DEPOSITÁRIO
CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199505030338603
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART397.
CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART564 N1 N2.
CPC67 ART661 N2.
CPP29 ART34 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG491.
AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG222.
Sumário: I - Comete o crime de violação de apreensão, p. e p. pelo art. 397 do CP de 1982 (versão originária) o fiel depositário de coisa apreendida, que a deixa de apresentar quando notificado para o efeito, por a ter descaminhado.
II - Distingue-se este crime do previsto no art. 396, daquele diploma, por este pressupôr, ao contrário do descrito naquele art. 397, que a coisa destruida, danificada, inutilizada ou subtraida, se acha em depósito ou repartição pública.
III - É irrelevante, por a lei não distinguir, que a coisa descaminhada pertença ou não ao agente.