Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045455
Nº Convencional: JTRL00011594
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
AUTUANTE
TESTEMUNHAS
VALOR PROBATÓRIO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199303160045455
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N2.
CP82 ART72 N2 C.
CPP29 ART216 N5 ART231.
CPP87 ART127 ART138 N3 ART348 N3 ART383 N1.
CPC67 ART635 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1.
Sumário: Tudo o que o afecte a fidedignidade do depoimento das testemunhas indicadas pela acusação deve ser valorada a favor do arguido, face ao princípio da presunção de inocência constitucionalmente consagrado.