Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077654
Nº Convencional: JTRL00006428
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199203180077654
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 95/A/871
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N3 ART80 N1 A N3.
CPC67 ART703 N1 ART749 ART751 N1.
Sumário: Interposto agravo do despacho que, em execução de sentença, determinou a interrupção da instância e ordenou que os autos aguardassem o decurso do prazo previsto no artigo 24, n. 1, alínea c) do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, aquele agravo deverá subir imediatamente e nos próprios autos, tendo efeito suspensivo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: