Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075661
Nº Convencional: JTRL00013425
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199312070075661
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 636/85-2
Data: 04/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
RAU90 ART71 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/01/08 IN CJ ANOV T1 PAG195.
Sumário: A alegação e prova de que o senhorio não possui, na localidade do prédio arrendado casa própria ou arrendada há mais de um ano, é essencial para efeito do exercício do direito de denúncia do arrendamento.