Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020001 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199105090021126 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Deverá ser julgada extinta a instância, pelo Tribunal da Relação, por impossibilidade superveniente do recurso, se na pendência deste ocorrer acto constitutivo de direito que impede que o recorrente invoque o fundamento que serviu de base à interposição desse recurso. | ||