Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021126
Nº Convencional: JTRL00020001
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199105090021126
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: Deverá ser julgada extinta a instância, pelo Tribunal da Relação, por impossibilidade superveniente do recurso, se na pendência deste ocorrer acto constitutivo de direito que impede que o recorrente invoque o fundamento que serviu de base à interposição desse recurso.