Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021161 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199005080195002 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART483 ART562. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de indemnizar pressupõe a existência de um dano. II - A ocupação não consentida de um terreno pode determinar o pagamento de uma retribuição pelo ocupante ao proprietário do terreno, se este tiver alegado factos suficientes integradores do enriquecimento sem causa. | ||