Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0195002
Nº Convencional: JTRL00021161
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199005080195002
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART483 ART562.
Sumário: I - A obrigação de indemnizar pressupõe a existência de um dano.
II - A ocupação não consentida de um terreno pode determinar o pagamento de uma retribuição pelo ocupante ao proprietário do terreno, se este tiver alegado factos suficientes integradores do enriquecimento sem causa.