Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015575
Nº Convencional: JTRL00000804
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A PENAL
CASO JULGADO PENAL
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199112170015575
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
CP82 ART128.
CPP87 ART84 ART402 ART403 N1.
DL 408/79 DE 1979/09/25.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
DL 394/87 DE 1987/12/31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N250 PAG150.
AC STJ DE 1972/03/07 IN BMJ N215 PAG218.
AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N245 PAG487.
AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N278 PAG256.
AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG391.
Sumário: I - Na acção penal, onde foi exercida conjuntamente a acção civil, o recurso da decisão final pode ser limitada à matéria civil, visto que os pressupostos, os efeitos e o regime da responsabilidade civil são diferentes dos da responsabilidade penal.
II - A indemnização por perdas e danos apreciada no processo penal, embora regulada pela lei civil, é influenciada por aquela circunstância, visto que a decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido cível, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis.
III - A indemnização por perda do direito à vida de um jovem que cursava o 4 ano de engenharia e estava empregado, ganhando 146639 escudos líquidos mensais, deve ser fixada em 3000000 escudos.