Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000804 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A PENAL CASO JULGADO PENAL DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199112170015575 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. CP82 ART128. CPP87 ART84 ART402 ART403 N1. DL 408/79 DE 1979/09/25. DL 522/85 DE 1985/12/31. DL 394/87 DE 1987/12/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N250 PAG150. AC STJ DE 1972/03/07 IN BMJ N215 PAG218. AC STJ DE 1978/05/17 IN BMJ N245 PAG487. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N278 PAG256. AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG391. | ||
| Sumário: | I - Na acção penal, onde foi exercida conjuntamente a acção civil, o recurso da decisão final pode ser limitada à matéria civil, visto que os pressupostos, os efeitos e o regime da responsabilidade civil são diferentes dos da responsabilidade penal. II - A indemnização por perdas e danos apreciada no processo penal, embora regulada pela lei civil, é influenciada por aquela circunstância, visto que a decisão penal, ainda que absolutória, que conhecer do pedido cível, constitui caso julgado nos termos em que a lei atribui eficácia de caso julgado às sentenças civis. III - A indemnização por perda do direito à vida de um jovem que cursava o 4 ano de engenharia e estava empregado, ganhando 146639 escudos líquidos mensais, deve ser fixada em 3000000 escudos. | ||