Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025026 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | PATRIMÓNIO DO ESTADO CRIME IVA PRISÃO PREVENTIVA DELITO FISCAL FACTURA COMERCIAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199611260007455 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART28 N2 ART32 N2. CPP87 ART191 ART193 N2 ART202 ART204 ART209. DL 20-A/90 DE 1990/01/15. DL 394/93 DE 1993/11/24. | ||
| Sumário: | Deve ser aplicada (e mantida) a prisão preventiva a arguido indiciariamente suspeito do cometimento de 29 crimes de abuso de confiança fiscal; 142 crimes de falsificação e um crime de fraude fiscal, havendo perigo de fuga, tendo ainda em conta a ramificação da actividade delituosa, o elevadíssimo montante de "IVA" sonegado ao Estado e a alta repercussão social do caso. | ||
| Decisão Texto Integral: |