Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007455
Nº Convencional: JTRL00025026
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: PATRIMÓNIO DO ESTADO
CRIME
IVA
PRISÃO PREVENTIVA
DELITO FISCAL
FACTURA COMERCIAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199611260007455
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CONST92 ART28 N2 ART32 N2.
CPP87 ART191 ART193 N2 ART202 ART204 ART209.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15.
DL 394/93 DE 1993/11/24.
Sumário: Deve ser aplicada (e mantida) a prisão preventiva a arguido indiciariamente suspeito do cometimento de 29 crimes de abuso de confiança fiscal; 142 crimes de falsificação e um crime de fraude fiscal, havendo perigo de fuga, tendo ainda em conta a ramificação da actividade delituosa, o elevadíssimo montante de "IVA" sonegado ao Estado e a alta repercussão social do caso.
Decisão Texto Integral: