Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000800 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199107020004365 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART360 N1 N2 N3 ART365 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/02/18 IN BMJ N144 PAG157. | ||
| Sumário: | I - No regime do Código Penal de 1886, uma cicatriz na região frontal esquerda, com 1 cm de comprimento e a perda de dois dentes incisivos superiores, constitui deformidade pouco notável numa pessoa sem profissão definida e com modesta condição económica. II - O arguido que agrediu o pai e dessa agressão resultaram, como consequência necessária, tais ferimentos, praticou o crime previsto e punido pelo artigo 365 n. 2 referido ao artigo 360 n. 2, daquele Código. III - Mostra-se justa e adequada a pena de 2 anos de prisão maior aplicada ao arguido, por tal crime. | ||