Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010821 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE RECURSO DE AGRAVO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199111190047001 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART394 ART395. | ||
| Sumário: | I - O art. 395 do CPC, ao estabelecer que o réu pode agravar do despacho que ordena a restituição provisória de posse, está a partir do pressuposto de que só então é que o mesmo réu terá conhecimento da providência. II - Tendo o réu tido conhecimento antes de ser citado para a acção principal, nada impede que logo interponha recurso do despacho que ordena a restituição. | ||