Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047001
Nº Convencional: JTRL00010821
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RECURSO DE AGRAVO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199111190047001
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART394 ART395.
Sumário: I - O art. 395 do CPC, ao estabelecer que o réu pode agravar do despacho que ordena a restituição provisória de posse, está a partir do pressuposto de que só então é que o mesmo réu terá conhecimento da providência.
II - Tendo o réu tido conhecimento antes de ser citado para a acção principal, nada impede que logo interponha recurso do despacho que ordena a restituição.