Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043699 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PERIGO FUGA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA INQUÉRITO PERTURBAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200207190055099 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 N1 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C. CONST01 ART18 N2. CP98 ART262 N1 ART265 N1 A. | ||
| Sumário: | Não constando do despacho determinativo da prisão preventiva de agente de crime de colocação em circulação de moeda falsa, as razões que levaram o juiz a crer na existência de perigo de alteração da ordem publica, mas convergindo o perigo de continuação da actividade criminosa, de perturbação da aquisição de prova no decurso do inquérito e de fuga, é adequada a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |