Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055909
Nº Convencional: JTRL00043699
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
INQUÉRITO
PERTURBAÇÃO
Nº do Documento: RL200207190055099
Data do Acordão: 07/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 N1 ART193 ART202 N1 A ART204 A B C. CONST01 ART18 N2. CP98 ART262 N1 ART265 N1 A.
Sumário: Não constando do despacho determinativo da prisão preventiva de agente de crime de colocação em circulação de moeda falsa, as razões que levaram o juiz a crer na existência de perigo de alteração da ordem publica, mas convergindo o perigo de continuação da actividade criminosa, de perturbação da aquisição de prova no decurso do inquérito e de fuga, é adequada a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: