Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058462
Nº Convencional: JTRL00003283
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AGRAVO
Nº do Documento: RL199204090058462
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 N2 ART401 ART405 N1 ART406 N1 ART421 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART240 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/06 IN BMJ N354 PAG434.
AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG446.
AC RP DE 1982/10/19 IN CJ ANOVII T4 PAG246.
Sumário: I - O agravo do despacho que decreta a providência cautelar não especificada só pode ter por fundamento a carência de requisitos legais da providência.
II - São requisitos da providência cautelar não especificada a probabilidade séria da existência do direito invocado, o "periculum in mora", a não existência de outra providência para acautelar esse direito e o prejuízo resultante da providência não exceder o dano que com ela se quer evitar.