Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021391 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199011080035042 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART671. | ||
| Sumário: | I - Embora o caso julgado se forme sobre a decisão e não sobre os motivos, estes devem ser considerados na fixação do sentido e alcance da decisão. II - O caso julgado abrange a decisão necessariamente implicita. | ||