Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007913
Nº Convencional: JTRL00009093
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: DEBATE INSTRUTÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE SANÁVEL
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199703120007913
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART53 ART118 ART119 B C ART120 N2 D N3 C ART289 ART297 N3 ART300 N3 N4 ART301 N2 ART302 ART303 N3 ART330 N1.
CONST89 ART32 N5 ART221.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2 N3.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3 N1 D ART48 ART49.
Sumário: I - É obrigatória a comparência do Ministério Público ao debate instrutório. A realização dessa diligência sem a presença do Ministério Público constitui nulidade que, contudo, se considerará sanada se não for arguida pelo interessado no prazo fixado na alínea c) do n. 3 do artigo 120 do CPP.