Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277893
Nº Convencional: JTRL00017222
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
DELINQUENTE POR TENDÊNCIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199206240277893
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP886 ART67 N2 ART349 ART351 N2.
CPP29 ART1 ART665 ART667 PAR1.
CPC67 ART712 N2.
CE54 ART46 N2 C.
Sumário: I - "Em Macau vigoram o CP de 1986 e CPP de 1929.
II - Não se mostrando deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas dadas pelo colectivo aos quesitos; não dispondo a Relação de todos os meios de prova (v. g. oral) produzidos em julgamento; e, não tendo os elementos constantes dos autos, só por si, a virtualidade de justificarem alteração daquelas respostas, há que aceitar como definitiva,a factualidade constante daquelas respostas.
III - Tendo o R. num primeiro momento agredido corporalmente a vítima por esta se recusar a entregar-lhe determinada quantia em dinheiro, pondo-se em fuga; e, vindo depois o R. a persegui-la conduzindo um automóvel, com o qual nela embateu voluntáriamente projectando-a no chão; para de seguida, de marcha atrás, lhe passar com a roda traseira por cima, de modo a causar-lhe a morte, bem condenado foi, em 21 anos de prisão maior pelo crime de homicídio qualificado - sendo ainda correcto, declará-lo delinquente por tendência e inibi-lo da faculdade de conduzir automóveis."