Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069681
Nº Convencional: JTRL00018106
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199405030069681
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART799 ART808.
Sumário: Tendo-se o promitente vendedor comprometido a acabar até 1987/10/30 as obras no imóvel prometido vender, a celebrar a escritura pública da compra e venda até 1988/02/28 e a obter a licença para realização de obras, nesse imóvel, já classificado de "relevância turística de segundo grau para um restaurante de primeira categoria", e nada tendo feito nem empregue a diligência devida na obtenção naquela licença, incorre em mora.
Provada a perda do interesse do promitente comprador, pode este resolver o contrato e obter a restituição do sinal em dobro.