Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027056 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL200001130060218 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 ART570. | ||
| Sumário: | I - Circulando o condutor de um veículo na faixa central de uma estrada com várias faixas de rodagem, a alguma distância do veículo que seguia na faixa da esquerda, à sua frente, e que parou após repentina travagem, deve também ele travar imediatamente o seu veículo, pois é de prever que aquela travagem repentina foi provocada por situação anómala e perigosa. II - Não o fazendo, e preparando-se para ultrapassar pela direita o veículo que parou á sua esquerda, é responsável, por actuar com inconsideração, se atropelou em peão que atravessava a estrada da sua esquerda para a sua direita e que passara bruscamente à frente do veículo que se detivera. | ||
| Decisão Texto Integral: |