Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060218
Nº Convencional: JTRL00027056
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL200001130060218
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART570.
Sumário: I - Circulando o condutor de um veículo na faixa central de uma estrada com várias faixas de rodagem, a alguma distância do veículo que seguia na faixa da esquerda, à sua frente, e que parou após repentina travagem, deve também ele travar imediatamente o seu veículo, pois é de prever que aquela travagem repentina foi provocada por situação anómala e perigosa.
II - Não o fazendo, e preparando-se para ultrapassar pela direita o veículo que parou á sua esquerda, é responsável, por actuar com inconsideração, se atropelou em peão que atravessava a estrada da sua esquerda para a sua direita e que passara bruscamente à frente do veículo que se detivera.
Decisão Texto Integral: