Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021387 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199010180033312 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O prazo de prescrição de responsabilidade civil por acidente de viação não se inicia enquanto estiver pendente o respectivo processo crime. II - O prazo de prescrição mais longo previsto no n. 3 do artigo 498 CC é aplicável também aos co-responsáveis meramente civis. | ||