Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033312
Nº Convencional: JTRL00021387
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199010180033312
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
Sumário: I - O prazo de prescrição de responsabilidade civil por acidente de viação não se inicia enquanto estiver pendente o respectivo processo crime.
II - O prazo de prescrição mais longo previsto no n. 3 do artigo 498 CC é aplicável também aos co-responsáveis meramente civis.