Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014817 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | PENHORA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404280070056 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART834 N1 ART836 N2 N3 ART856 N2 ART858. | ||
| Sumário: | I - O exequente é livre na indicação dos bens à penhora, não tendo que respeitar a ordem estabelecida no art. 834 n. 1 do CPC. II - O ónus ali imposto recai, tão só, sobre a nomeação de bens feita pelo executado, nada tendo a ver com a feita pelo exequente. III - Não tendo o executado oferecido à penhora, nem oferecido qualquer bem de valor suficiente que substitua outro oferecido pelo exequente, não pode opôr-se à penhora do estabelecimento comercial do executado indicado pelo exequente com o argumento de que o valor desse estabelecimento excede em muito o necessário para satisfazer o crédito exequendo. | ||