Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016924 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO FALTA DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199406300088192 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6623/933 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1254 N2 ART1259 N1 ART1263 C ART1264 ART1296. CRP84 ART5 A ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/03/03 IN CJ ANOIII T2 PAG401. AC RL DE 1990/02/05 IN CJ ANOXV T1 PAG158. | ||
| Sumário: | I - O facto de a penhora de um imóvel estar registada e faltar o registo da alegada aquisição derivada do mesmo imóvel pelos embargantes, não confere ao exequente-embargado um direito absoluto de proceder à venda do referido bem. II - Para a procedência dos embargos de terceiro basta aos embargantes alegarem e provarem que têm a posse do imóvel penhorado desde há pelo menos um ano e um dia (artigo 1267, n. 1, alínea d) do Código Civil), sem prejuizo de as partes discutirem a propriedade do mesmo imóvel. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |