Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088192
Nº Convencional: JTRL00016924
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FALTA DE REGISTO
Nº do Documento: RL199406300088192
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 6623/933
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1254 N2 ART1259 N1 ART1263 C ART1264 ART1296.
CRP84 ART5 A ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/03 IN CJ ANOIII T2 PAG401.
AC RL DE 1990/02/05 IN CJ ANOXV T1 PAG158.
Sumário: I - O facto de a penhora de um imóvel estar registada e faltar o registo da alegada aquisição derivada do mesmo imóvel pelos embargantes, não confere ao exequente-embargado um direito absoluto de proceder à venda do referido bem.
II - Para a procedência dos embargos de terceiro basta aos embargantes alegarem e provarem que têm a posse do imóvel penhorado desde há pelo menos um ano e um dia (artigo 1267, n. 1, alínea d) do Código Civil), sem prejuizo de as partes discutirem a propriedade do mesmo imóvel.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: