Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016303 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199801140053674 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66 N1. L2127 BII IX X. D360/71 ART52 ART56 ART57. | ||
| Sumário: | I - Se no decurso da produção de prova surgirem factos que embora não articulados, o tribunal considerar com interesse para a boa decisão da causa, deve formular quesitos novos, desde que sobre a respectiva matéria tenha havido contraditório. II - Saber se a companhia de seguros entregou á entidade patronal do sinistrado quaisquer quantias, respeitantes a indemnizações por incapacidades temporárias, que só a este eram devidas - e que não teriam sido entregues - é assunto que só à seguradora e entidade patronal diz respeito. III - O pagamento à entidade patronal do sinistrado de importâncias respeitantes a tais indemnizações não libera a seguradora do pagamento ao sinistrado de tudo aquilo que lhe fôr devido por esta a esse título. IV - Tal prática, por parte das seguradoras, leva a que determinadas entidades patronais procedam a reduções ilegais nos salários dos trabalhadores-sinistrados já ao serviço. | ||
| Decisão Texto Integral: |