Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071201
Nº Convencional: JTRL00010126
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199305040071201
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 ART196 ART202 ART204 N2 ART771 F.
Sumário: I - O emprego indevido da citação edital constitui falta de citação.
II - A falta de citação pode ser arguida no processo até ao trânsito em julgado da decisão final.
III - Após esta fase, a falta de citação é ainda fundamento de recurso de revisão.