Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010126 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305040071201 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 ART196 ART202 ART204 N2 ART771 F. | ||
| Sumário: | I - O emprego indevido da citação edital constitui falta de citação. II - A falta de citação pode ser arguida no processo até ao trânsito em julgado da decisão final. III - Após esta fase, a falta de citação é ainda fundamento de recurso de revisão. | ||